ESTATUTOS DO CLUBE DO POVO DE ESGUEIRA
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, FINS, SEDE E DURAÇÃO
ARTº 1º
O CLUBE DO POVO DE ESGUEIRA é uma Associação Desportiva, Cultural e Recreativa, que durará·por tempo indeterminado, e tem a sua sede no Pavilhão de Esgueira, Rua José Falcão, freguesia de Esgueira, do concelho de Aveiro,3800-310, contando-se a sua constituição desde oito de Novembro de mil novecentos e cinquenta e seis, e rege-se pelas disposições legais aplicáveis, pelos presentes Estatutos, Regulamento Geral, outros regulamentos e pelas deliberações sociais regularmente aprovadas.
ARTº 2º
O Clube do Povo de Esgueira é uma pessoa colectiva de direito privado constituída sob forma associativa, por um número ilimitado de associados,·sem fins lucrativos, e tem por fim a promoção desportiva, cultural e recreativa visando o bom nome de Esgueira e das suas gentes, podendo prosseguir actividades comerciais que venham·a ser definidas pelos órgãos gerentes.
§ 1º - Poderá por deliberação da Assembleia-Geral participar em sociedades desportivas e comerciais previstas na lei desde que detenha a maioria do capital das mesmas.
§ 2° -Todos os lucros que obtenha nas suas participações comerciais deverão ser investidos na formação desportiva e no engrandecimento do Património.
ARTº 3º
São interditas ao CLUBE DO POVO DE ESGUEIRA quaisquer actividades de carácter político ou religioso, bem como a cedência das suas instalações para tais fins.
CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS
ARTº 4º
A qualidade de sócio pode ser adquirida por qualquer individuo ou pessoa colectiva desde que proposto por um sócio ou pela Direcção e com a aprovação desta.
ARTº 5º
De acordo com a idade e outras circunstâncias os sócios podem ser:
1- Efectivos
2- Menores
3- Colectivos
4- De mérito
5- Benemérito
6- Honorários
CAPÍTULO III
DOS ORGÃOS SOCIAlS
ARTº 6º
São órgãos sociais do clube
A) Assembleia-geral
B) Direcção
C) Conselho Fiscal
D) Conselho Superior
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTº 7º
No caso de dissolução, os haveres sociais passarão para o património da Junta de Freguesia de Esgueira ou para outra entidade a prosseguir os fins que se identifiquem com estes da Associação, e se situe na freguesia de Esgueira, desde que haja deliberação por três quartos de todos os seus sócios, que estejam em pleno uso e direito dos seus poderes sociais.
ARTº 8º
Os casos omissos nestes Estatutos serão regulados pelo Regulamento Geral Interno após aprovação em Assembleia-geral e onde constará obrigatoriamente os direitos e deveres dos sócios; aquisição e perda da qualidade de sócio; organização, funcionamento e competências e regime eleitoral dos órgãos sociais.
ARTº 9º
Os presentes Estatutos revogam os anteriores e entram imediatamente em vigor.
REGULAMENTO GERAL INTERNO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTº 1º
O Clube do Povo de Esgueira é uma Associação Desportiva, Cultural e Recreativa, que durará por tempo indeterminado, e tem a sua sede no lugar e freguesia de Esgueira, do concelho de Aveiro, contando-se a sua constituição desde oito de Novembro de mil novecentos e cinquenta e seis, e rege-se pelas disposições legais aplicáveis, pelos presentes Estatutos, Regulamento Geral, outros regulamentos e pelas deliberações sociais regularmente aprovadas.
ARTº 2º
O Clube do Povo de Esgueira é uma pessoa colectiva de direito privado, constituída sob forma associativa, por um número ilimitado de associados, sem fins lucrativos, e tem por fim a promoção desportiva, cultural e recreativa visando o bom nome de Esgueira e das suas gentes, podendo prosseguir actividades comerciais que venham·a ser definidas pelos órgãos gerentes.
§ 1º - Poderá por deliberação da Assembleia-Geral participar em sociedades desportivas e comerciais previstas na lei desde que detenha a maioria do capital das mesmas.
§ 2° -Todos os lucros que obtenha nas suas participações comerciais deverão ser investidos na formação desportiva e no engrandecimento do Património.
ARTº 3º
O Clube do Povo de Esgueira é sócio ordinário da Associação de Basquetebol de Aveiro.
CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS
SECÇÃO I – DA ADMISSÃO, CLASSIFICAÇÃO E READMISSÃO
ARTº 4º
São sócios Efectivos os maiores de 18 anos, gozando da totalidade dos direitos prescritos nos Estatutos.
ARTº 5º
São sócios Menores os menores de 18 anos desde que autorizados pelos seus legais representantes.
Parágrafo único: Todos os menores que pratiquem qualquer modalidade desportiva existente no Clube, adquirem automaticamente a qualidade de sócios menores, sendo nesse caso designados por "Sócio Atleta", tendo os direitos e obrigações dos sócios desta categoria, que a manterão enquanto praticantes ou atingindo a maioridade.
ARTº 6º
São sócios Colectivos – empresas comerciais ou industriais ou outras pessoas colectivas que entendam prestar ao Clube o seu apoio material permanente.
ARTº 7º
São sócios de Mérito aqueles que pela sua acção destacada e relevante venham a ser proclamados em Assembleia-Geral, por proposta da Direcção.
ARTº 8º
São sócios Beneméritos, as pessoas singulares ou colectivas, sócios ou não sócios, que pela sua generosidade para com o Clube, mereçam da Assembleia Geral tal distinção, por proposta da Direcção.
ARTº 9º
São sócios Honorários as pessoas singulares ou colectivas, que por actos ou serviços prestados ao Clube ou á colectividade mereçam tal distinção da Assembleia-geral, propostos para tal por 50 ou mais associados ou pela Direcção.
SECÇÃO II – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ASSOCIATIVAS
ARTº 10º
Aos sócios efectivos cabem os direitos seguintes:
1- Frequentar a Sede e demais Instalações do Clube utilizando-as nas condições previstas nos Regulamentos respectivos e segundo as determinações da Direcção;
2- Requerer a convocação de Assembleia Gerais Extraordinárias nos termos fixados nestes Estatutos
3- Tomar parte nas Assembleia Gerais e eleger e ser eleito para os Corpos Gerentes
4- Propor a admissão dos novos sócios e recorrer para a Mesa de Assembleia Geral das decisões que a tenham negado.
ARTº 11º
Aos sócios menores e colectivos cabem apenas os direitos consignados no número 1 do artigo anterior.
ARTº 12º
Aos sócios de Mérito, Beneméritos e Honorários cabem apenas os direitos consignados nos números 1 e 4 do artigo 10º.
ARTº 13º
Consideram-se em pleno gozo dos seus direitos os sócios que sejam possuidores da quota referente ao mês em que pretenda exercê-los.
ARTº 14º
Constituem deveres dos sócios:
1- Honrar e dignificar o Clube e contribuir com a sua acção para o seu progresso material, desportivo, cultural, recreativos e moral;
2- Satisfazer as quotas e demais obrigações pecuniárias estabelecidas por deliberação dos Órgãos Sociais;
3- Aceitar os cargos para que forem eleitos e desempenhá-los com dedicação e dentro dos princípios definidos nos Estatutos e
Regulamentos;
4- Defender e conservar o património do Clube, manter comportamento cívico exemplar sempre que se encontre ao seu serviço ou nas suas instalações, identificando-se sempre que lhe seja solicitado por qualquer membro da Direcção ou por quem a representar;
5- Pedir a demissão por escrito quando tenha decidido tal.
§ Único – O número 3 só se aplica aos sócios efectivos
ARTº 15º
Compete á Assembleia-Geral estabelecer os quantitativos mínimos das quotas e jóias.
§ 1º - As quotas consideram-se vencidas no primeiro dia do mês a que respeitam.
§ 2º - Constitui motivo de exclusão a falta de pagamento de 13 ou mais quotas mensais seguidas.
ARTº 16º
A direcção poderá dispensar temporariamente, desde que solicitada para o efeito, o pagamento de quotas a associados nas condições seguintes condições:
1 – Prestação de serviço militar obrigatório;
2 – Desemprego involuntário ou doença impeditiva de angariação de meios de subsistência, bem como na situação de emigrante.
CAPÍTULO III
DOS CORPOS SOCIAIS
SECÇÃO I – GENERALIDADES
ARTº 17º
São órgãos sociais do Clube:
a) Assembleia-geral
b) Direcção
c) Conselho Fiscal
d) Conselho Superior
ARTº 18º
Os directores eleitos não poderão ser remunerados salvo se desempenharem actividade profissional a tempo inteiro ou parcial em representação do Clube e em sociedades por este participadas devendo a sua nomeação ser aprovada pelo Conselho Superior.
ARTº 19º
A duração dos mandatos é de dois anos, podendo qualquer dos elementos que compõem os Corpos Gerentes ser reeleito para novos mandatos.
ARTº 20º
A acumulação de cargos não é permitida.
ARTº 21º
Os corpos Gerentes só cessam as suas obrigações com a transmissão de poderes, e não com o fim do mandato.
ARTº 22º
Demitindo-se a Direcção ou perdendo a maioria dos seus elementos, o Presidente ou quem o represente legalmente, deverá dar disso conhecimento ao Presidente da Mesa da Assembleia-geral, que poderá nomear uma Junta Directiva até à próxima Assembleia Eleitoral a realizar dentro dos 60 dias seguintes.
ARTº 23º
Demitindo-se o Conselho Fiscal, o seu Presidente deverá comunicar o acto à Mesa da Assembleia-geral, que convocará uma Assembleia Eleitoral, para nova eleição, dentro dos 30 dias seguintes.
ARTº 24º
Demitindo-se a Mesa da Assembleia Geral, a Direcção deverá convocar dentro dos 30 dias seguintes uma Assembleia Eleitoral para proceder à respectiva eleição.
ARTº 25º
Qualquer das eleições previstas nos artigos 22º, 23º e 24º, respeitará exclusivamente ao período de tempo necessário para se completar o mandado do Órgão Associativo demitido.
ARTº 26º
A eleição dos Corpos Gerentes é feita por escrutínio secreto, sobre listas completas para cada um dos órgãos, em Assembleia convocada para o efeito, e que terá lugar dentro do mês de Abril do ano em que terminarem os mandatos.
ARTº 27º
A Assembleia será marcada com uma antecedência mínima de 8 dias e funcionará numa única sessão, com qualquer número de votantes.
ARTº 28º
Até às 18 horas da antevéspera do dia da Assembleia Eleitoral, deverão ser entregues na Secretaria do Clube os requerimentos de candidaturas, dirigidos ao Presidente da Assembleia-geral.
§ 1- Nos requerimentos de candidaturas devem mencionar-se, com carácter de obrigatoriedade, os seguintes elementos:
a) Nome completo dos associados e respectivos números de sócios;
b) Indicação dos cargos que irão desempenhar;
c) Assinatura de todos eles aceitando o desempenho dos cargos para que concorrem.
ARTº 29º
Os Corpos Gerentes eleitos terão que tomar posse no prazo de 8 dias, durante os quais a Direcção cessante prestará colaboração e emprestará legalidade aos actos que o Clube tiver que praticar.
§ Único - No acto de transmissão de poderes e reportado à data, a Direcção cessante deve apresentar o arrolamento de todos os elementos do Passivo do Clube e um inventário actualizado de todos os seus bens patrimoniais.
SECÇÃO III – DO FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS ASSOCIATIVOS
ARTº 30º
As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o Presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
ARTº 31º
Das reuniões dos Corpos Gerentes será sempre lavrada Acta, em livro próprio
ARTº 32º
1 - A vacatura de um lugar eleito dá-se:
a) Por demissão expressa do próprio;
b) Por demissão da Assembleia-geral;
c) Por não cumprimento das suas funções.
2 - A aplicação da demissão compulsiva por não cumprimento das suas funções será tomada por decisão maioritária dos restantes membros eleitos e será obrigatoriamente fundamentada. Dela cabe recurso para a Assembleia-geral.
3 - A aplicação das alíneas b) e c) do número 1 ao presidente de qualquer órgão implicará a demissão do respectivo órgão e proceder-se- á à nova eleição para completar o mandato.
4 - No caso de vacatura de lugares eleitos, o órgão fará o seu próprio reajustamento e preencherá as vagas no prazo máximo de um mês e apenas para completar o mandato.
SECÇÃO IV – DA ASSEMBLEIA GERAL
ARTº 33º
A reunião dos sócios efectivos, em pleno gozo dos seus direitos, constituirá a Assembleia Geral, órgão soberano do Clube.
ARTº 34º
A Assembleia-geral reúne ordinariamente no mês de Novembro para:
a) Apreciar, discutir e votar o Relatório e Contas do ano contabilístico findo, que corresponde ao período compreendido entre 1 de Setembro e 31 de Agosto, e o competente parecer do Conselho Fiscal;
b) Deliberar acerca de outros quaisquer assuntos referidos na Convocatória.
ARTº 35º
Funcionará extraordinariamente sempre que convocada pelo seu Presidente, quer por sua iniciativa, quer quando solicitada pela Mesa, pela Direcção ou Conselho Fiscal, ou, ainda, por requerimento firmado por um mínimo de 20 sócios.
ARTº 36º
As Assembleias são convocadas com, pelo menos, 8 dias de antecedência, através de aviso afixado na Sede do Clube e outros lugares julgados de interesse e publicidade na imprensa local, que anunciará a Ordem dos Trabalhos.
§ Único - A Assembleia Geral só pode funcionar com a maioria absoluta dos sócios e meia hora depois com qualquer número.
ARTº 37º
A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice- Presidente e um Secretario, eleitos.
ARTº 38º
1 - As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes;
2 - As deliberações sobre alterações dos Estatutos e Regulamento Geral exigem o voto favorável de três quartas partes do número de associados presentes;
3 - As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da Associação, terão que obter o voto de três quartos do número de todos os associados.
SECÇÃO V – DA DIRECÇÃO
ARTº 39º
A administração e a representação do Clube, legal e estatutariamente, pertencem à direcção
ARTº 40º
A Direcção permanente é composta por um Presidente, um Presidente Adjunto, um Vice-Presidente para a Área Administrativa e Financeira, um Vice-Presidente para as Instalações e Transportes, um Vice-Presidente para as Obras, um Tesoureiro e um Secretário.
ARTº 41º
A Direcção permanente articula-se em dois Departamentos, constituídos da seguinte maneira, e todos reportando ao Presidente da Direcção:
a) Departamento Administrativo e Financeiro, Coordenado pelo Vice-Presidente para a Área Administrativa e
Financeira, e integrando ainda o Tesoureiro e o Secretário;
b) Departamento Desportivo, Coordenado pelo Presidente Adjunto.
ARTº 42º
1 - A Direcção permanente por proposta do Presidente, cooptará os elementos que entender necessários para a boa gestão do Clube.
2 - Os membros cooptados assumem funções plenas de Direcção para os cargos para que forem designados, podendo cessar funções por decisão da Direcção permanente.
ARTº 43º
À Direcção, no exercício das suas funções, cabe:
1-Respeitar e fazer respeitar os Estatutos, Regulamentos e as deliberações da Assembleia-geral;
2 - Zelar pelos interesses da Agremiação, superintendendo em todos os serviços, fomentando o seu desenvolvimento, prosperidade e expansão;
3 - Resolver sobre a admissão de sócios;
4 - Assinar contractos, documentos e aceitar doações;
5 – Executar os necessários regulamentos para o bom funcionamento do Clube;
6 - Nomear, suspender e demitir os seccionistas;
7 - Criar, suspender ou extinguir Departamentos;
8 – Representar o Clube em todos os actos judiciais, nas relações sociais e nos cargos associativos ou federativos, ou delegar em sócios essa representação;
9 – Fornecer ao Conselho Fiscal os elementos necessários da sua função;
10 - Elaborar o Relatório e Contas referentes ao ano social, podendo para o efeito contratar empresa especializada;
11 - Realizar festivais desportivos, culturais e recreativos e estabelecer o condicionalismo da assistência aos mesmos;
12 - Propor à Assembleia-geral a alteração de quotas ou quaisquer outras contribuições obrigatórias;
13 – Determinar os modelos dos vários cartões de identidade clubista;
14 – Consultar obrigatoriamente o Conselho Superior sobre a nomeação dos representantes do Clube em sociedades em que este detenha representação;
15 – Quaisquer outras atribuições prescritas nos Estatutos e Regulamentos.
ARTº 44º
Ao Presidente da Direcção cabe a representação máxima, promoção e a coordenação geral das actividades directivas, decidindo na impossibilidade ou na ausência da Direcção permanente.
§ Único - Na sua ausência será representado pelo Presidente Adjunto.
ARTº 45º
O Clube fica obrigado com a assinatura de dois elementos eleitos da Direcção, excepto em actos da Área Financeira em que uma das assinaturas será obrigatoriamente a do Vice-Presidente da Área ou do Tesoureiro, para os actos de mero expediente, basta apenas a assinatura de um membro da Direcção.
SECÇÃO VI – DO CONSELHO FISCAL
ARTº 46º
O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Secretário e um Relator, eleitos.
ARTº 47º
Compete ao Conselho Fiscal vigilar pelo cumprimento da Lei e dos Estatutos, incumbindo-lhe designadamente:
1 – Exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos do Clube, sempre que o julgue conveniente;
2 - Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros as reuniões da Direcção, sempre que o julgue conveniente;
3 - Dar parecer sobre o relatório e Contas da Gerência e sobre todos os assunto que a Direcção submeta a sua apreciação,
§ Único – O Conselho Fiscal obriga-se a emitir os seus pareceres num prazo máximo de 10 dias.
SECÇÃO VII – DO CONSELHO SUPERIOR
ARTº 48º
O Conselho Superior e um órgão consultivo e funcionará sempre que convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou quando solicitado por qualquer órgão, cabendo-lhe dar parecer a todas as propostas que Ihe sejam apresentados pelos órgãos sociais.
ARTº 49º
O Conselho Superior é composto por um Presidente e dez vogais eleitos com mais de um ano de associado do Clube; pelos órgãos Sociais em exercício; pelos Presidentes de anteriores Direcções e sócios fundadores desde que em pleno gozo dos seus direitos de associados.
DO PATRIMÓNIO SOCIAL
ARTº 50º
O Património Social do CLUBE DO POVO DE ESGUEIRA é constituído pelos bens móveis e imóveis de sua propriedade e pelo saldo das receitas sobre as despesas.
ARTº 51º
Todos os bens do clube devem constar de um inventário
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
ARTº 52º
Os casos omissos nos Estatutos ou Regulamentos serão resolvidos pela Direcção ou pela Assembleia-geral, de conformidade com a legislação em vigor.
ARTº 53º
Este regulamento Geral Interno entra imediatamente em vigor.